"DECRETO Nº 10.365 DE 31 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no interior dos órgãos públicos e dos veículos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a aplicação da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e o Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que tratam da restrição de uso de produtos fumígenos em recintos coletivos;
considerando que o tabagismo é a maior causa evitável de morbi-mortalidade e constitui um sério problema de Saúde Pública;
considerando a necessidade de proteger a saúde dos servidores públicos e dos usuários dos seus serviços contra os riscos da exposição à poluição tabagística ambiental,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica proibido o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a exemplo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, no interior dos órgãos públicos e dos veículos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, salvo em área destinada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Parágrafo único - A área destinada aos usuários de produtos fumígenos deverá apresentar adequadas condições de ventilação, natural ou artificial, e de renovação do ar, de forma a impedir o acúmulo de fumaça no ambiente, bem como o devido isolamento que impeça a passagem de fumaça para a área de não-fumantes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador